
Um pedido cautelar de afastamento de Eduardo Cunha da
presidência da Câmara dos Deputados foi entregue nesta quinta-feira (3),
às 10h, ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por um grupo
de sete congressistas – dois senadores e cinco deputados federais. O
pedido está condicionado ao recebimento da denúncia contra Cunha no STF
(Supremo Tribunal Federal).
A representação de 15 páginas alega que, por três vezes, Cunha cobrou
diretamente de Luiz Inácio Adams, chefe da Advocacia-Geral da União
(AGU), que o órgão interferisse para invalidar provas coletadas pela
Polícia Federal no âmbito das investigações da Operação Lava Jato. O
documento entregue a Janot alega que o uso de quadros da AGU por Cunha
se deu “em prejuízo do interesse público e tão somente em favor do
desejo pessoal [do deputado] de se esquivar de responsabilização
criminal”.
Segundo o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), a representação se
baseia no Artigo 86 da Constituição, que diz que o presidente da
República não pode ser réu em ação no STF e, sendo réu, é necessário seu
afastamento por até 180 dias para que ele seja julgado. “Como o
presidente da Câmara é o terceiro na linha sucessória, obviamente esse
dispositivo constitucional se aplica a ele também”, explicou. “Além
disso, é de notório conhecimento o comportamento do presidente da Câmara
criando obstáculos às investigações da Operação Lava Jato.”
Assinam o documento os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e
Lasier Costa Martins (PDT-RS) e os deputados Chico Alencar (PSOL-RJ),
Edmilson Brito Rodrigues (PSOL-PA) Jean Wyllys (PSOL-RJ), Alessandro
Molon (PT-RJ) e Glauber Braga (PSB-RJ).
Para o senador Lasier Martins, “A representação entregue ao
procurador faz parte de uma mobilização pela depuração dos quadros
políticos envolvidos em corrupção”. Para Chico Alencar, o parlamento
deve reagir: “Não podemos aceitar que se naturalizem investigações e
denúncias contra representantes da população. Há um corporativismo que
faz com que esse assunto seja esquecido lá. Mas o cinismo parlamentar
não vai preponderar”, disse.
O deputado Alessandro Molon disse que a vinda à PGR acontece depois
que os parlamentares esgotaram suas ações na Câmara: “Chegamos ao limite
do que podíamos fazer neste momento”. Segundo ele, caso Janot peça ao
Supremo o afastamento de Cunha e o Supremo determine que ele deixe o
cargo, o processo não voltará para a Câmara: “Afastado Cunha, a Câmara
terá que realizar novas eleições no prazo de cinco sessões, que é o que
está no regimento, porque a Câmara não pode ficar sem presidente”,
explicou.
No fim de agosto, um grupo de 35 deputados opositores a Cunha
divulgou um manifesto em que pede a saída do peemedebista do cargo. Não
há na lista nenhum parlamentar do PSDB, do Solidariedade e do DEM. Do
PMDB, só há o apoio do deputado Jarbas Vasconcelos (PE).
Dentre os signatários que pedem o afastamento de Cunha, o maior
número vem do PT (18, ou 30% da bancada). Firmam o documento, ainda,
deputados do PSB, PPS, PROS, PSC, PR e os quatro da bancada do PSOL —
Chico Alencar, Ivan Valente, Jean Wyllys e Edmilson Rodrigues.
Simetria constitucional
Na representação entregue nesta quinta-feira a Janot, senadores e
deputados afirmam que “a confusão entre público e privado, além do ato
de improbidade que importa enriquecimento ilícito, consubstancia-se como
crime de concussão, na medida em que [Cunha] exigiu para si vantagem
indevida em razão da função”, nos termos do Art. 316 do Código Penal.
Com base nos requerimentos apreendidos pela PF e subscritos pela
então deputada federal Solange Almeida (PMDB-RJ), supostamente a pedido
de Cunha, o presidente da Câmara dos Deputado é acusado também pelo
crime de falsidade ideológica, com fundamento base no Art. 299 do Código
Penal, pela “elaboração de requerimento legislativa para que um
terceiro apresentasse, de modo a ocultar sua autoria, para esconder a
identificação do autor do crime de corrupção passiva possivelmente
cometido”.
A representação dos senadores e deputados federais estabelece uma
simetria entre os crimes eventualmente praticados pelos presidente da
República e da Câmara dos Deputados. “O Chefe do Executivo”, segundo a
Constituição, “não pode permanecer no cargo em caso de recebimento de
denúncia por crime comum, perante o Supremo Tribunal Federal, ou por
crime de responsabilidade, perante o Senado Federal, durante prazo
razoável para que se conclua o desfecho do processo”.
Diz a representação: “Quem tem a possibilidade de assumir a
presidência da República (a qualquer momento) deve ter sempre condições
constitucionais de assumi-la, sob pena de instabilidade institucional. O
recebimento da denúncia acarreta, pois, o afastamento de qualquer um
que integre a ordem sucessória da presidência da República. Isso evita
que se agregue mais uma crise a tantas outras que já se encontram em
andamento. Constitui ônus mínimo de quem ocupa os mais altos cargos do
País e que estão na linha sucessória presidencial não ter processo
criminal em andamento. Nunca se sabe com precisão matemática o momento
em que um deles é chamado para o exercício da presidência da República.
Daí a imperiosa necessidade de não serem réus em processos criminais”.
Cláudio Cunha