A Justiça Federal autorizou Dilma Rousseff a utilizar novamente aviões
da FAB (Força Aérea Brasileira) fora do trecho Porto Alegre/Brasília. A
decisão é da 6ª Vara Federal de Porto Alegre e atende a pedido da
presidente afastada. No dia 2 de junho, um parecer elaborado pela
subchefia de assuntos jurídicos da Casa Civil restringiu o uso das
aeronaves pela petista apenas da capital federal à gaúcha, onde possui
residência. Cabe recurso da decisão. Segundo a liminar da juíza Daniela
Cristina de Oliveira Pertile, publicada nessa quinta-feira, 23, Dilma
precisará, no entanto, ressarcir os custos. A decisão garante também o
mesmo direito aos assessores da presidente afastada e a manutenção da
estrutura do seu gabinete pessoal.
Dilma havia ingressado com uma ação
contra a União como intuito de manter a determinação feita pelo Senado
no momento de seu afastamento em decorrência da instauração do processo
de crime de responsabilidade. Ela alegou que o ato não implicava a
limitação de algumas garantias próprias do cargo de presidente. Em sua
argumentação, a presidente alegou a incompetência do Executivo para
rever ou limitar um ato do Senado.
Em sua defesa, a União
ressaltou que o uso do transporte aéreo oficial fica restrito à
atividade de interesse público, relativa ao exercício das atribuições
institucionais. E destacou que, não havendo agenda oficial, a utilização
dos aviões pode caracterizar desvio de finalidade.
De acordo com
fontes da Casa Civil ouvidas pelo jornal "O Estado de S. Paulo", a
justificativa para o veto ao uso das aeronaves, por exemplo, é que Dilma
não tem compromissos oficiais e que o transporte aéreo é destinado
apenas a esse tipo de ato. "Envolve uma logística enorme, muita
segurança. É uma estrutura de chefe de Estado", afirmou uma fonte.
A
juíza entendeu que a utilização de aeronaves da FAB deve ser garantida
no deslocamento a Porto Alegre, mas também a locais necessários à defesa
de Dilma no processo de impeachment.
"Assim, a fim de
compatibilizar os interesses em conflito, e diante da ausência de norma
disciplinadora da tão peculiar situação enfrentada nestes autos, tenho
que deve ser feita a aplicação analógica do artigo 76 da Lei 9.504/97 -
segundo o qual o ressarcimento das despesas com o uso de transporte
oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha
eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a
que esteja vinculado -, de modo que a Presidente afastada possa usar as
aeronaves da FAB, desde que haja o ressarcimento pela própria
autoridade ou pelo partido político a que esteja vinculada", decidiu
Daniela.
Em relação à restrição do tamanho de sua equipe, a juíza
salientou que "a União não possui qualquer embasamento jurídico para
sustentar a limitação proposta no parecer". Dessa maneira, os assessores
do gabinete pessoal de Dilma, vinculados ao serviço público federal,
serão mantidos e também poderão utilizar as aeronaves nos mesmos termos.