Relator pede cassação de Cunha por quebra de decoro parlamentar


Parecer do relator deputado Marcos Rogério pediu a cassação de Eduardo Cunha.
O relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), pediu a cassação hoje (1º) do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por quebra de decoro parlamentar.
Ao apresentar seu relatório no Conselho de Ética, Rogério disse que Cunha quebrou o decoro parlamentar ao não informar a existência de contas no exterior durante depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras.
O deputado Carlos Marun (PMDB-MS), aliado de Cunha, apresentou um pedido de vista, adiando a discussão e votação do parecer de Rogério, o que deve ocorrer na próxima semana.

“Houve uma intenção deliberada de escamotear a existência de toda uma estrutura montada para o recebimento de propina e ocultação de patrimônio ilícito”, disse Rogério, que acusou Cunha de ter agido dolosamente ao mentir na CPI.

“A ida [de Cunha] na CPI constituiu muito mais que uma clara tentativa de colocar o Congresso Nacional contra as investigações que o procurador-geral da República [Rodrigo Janot] vinha conduzindo naquele momento. Aqui resta evidente que o falso praticado na CPI foi premeditado na tentativa de colocar o Congresso Nacional contra as investigações que vinham sendo efetuadas pelo procurador-geral da República naquele momento, do que um ato de colaboração com os atos processuais que vinham sendo praticados pela comissão parlamentar”, acrescentou.

O parecer de Rogério começou a ser lido desde o início da tarde desta terça-feira no colegiado. Rogério disse que levou em conta o conjunto das provas contra Cunha, mas que a imputação no parecer diz respeito ao Artigo 4º Código de Ética que trata de procedimentos passíveis de perda de mandato.

Relatório

No parecer, Rogério evocou o Inciso V que proíbe expressamente parlamentares de “omitir intencionalmente informação relevante ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa”.

“É inegável que para o direito brasileiro Eduardo Cunha é ou foi titular de pelo menos três contas na Suíça”, disse o relator.

Wilson Dias/Agência Brasil