A partir de hoje (2) prefeitos que são candidatos,
estão proibidos de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir,
demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros
meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio,
remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do
pleito, até a posse dos eleitos, em janeiro de 2017, sob pena de
nulidade de pleno direito.
Vale salientar que cargos comissionados não estão livres de exoneração.
A partir de hoje a propaganda de Prefeituras está proibida na mídia.
E além de não poderem mais inaugurar, os prefeitos-candidatos não podem sequer comparecer a esses eventos.
Vale salientar que cargos comissionados não estão livres de exoneração.
A partir de hoje a propaganda de Prefeituras está proibida na mídia.
E além de não poderem mais inaugurar, os prefeitos-candidatos não podem sequer comparecer a esses eventos.